

Taxação de grandes fortunas e o ITCMD – planejamento sucessório
18 / 12 / 2017
ArtigosTaxação de grandes fortunas. O escritório Lassori tem recebido consultas recorrentes sobre as notícias veiculadas na mídia sobre a possibilidade futura de taxação de grandes fortunas no Brasil e o receio de aumento da tributação na sucessão.
Entretanto, é válido fortalecer que a taxação de grandes fortunas não pode ser confundida com o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa-Mortis.
A taxação é um tributo pago ainda em vida e, no Brasil, depende de regulamentação em lei complementar. Já o ITCMD está em plena vigência e incide na transmissão do patrimônio aos herdeiros, ficando a critério de cada estado definir a alíquota, que pode variar de 2% a 8%.
Em São Paulo – No Estado de São Paulo, a alíquota vigente do ITCMD é de 4% e há a expectativa que o Estado siga outros estados, majorando a alíquota para 8%. Com relação à majoração acima da alíquota de 8%, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%.
A nossa recomendação aos clientes vai no sentido de que cada caso tem as suas particularidades próprias e por isso é necessário estudar o patrimônio que será transmitido – imóveis, participações societárias, aplicações etc. Dessa maneira é possível apresentar as melhores possibilidades de otimização do planejamento sucessório, quer do ponto de vista da administração do patrimônio, quer do ponto de vista da melhor alocação do valor do ITCMD.
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