

Sancionado texto da reforma trabalhista
18 / 07 / 2017
ArtigosEm 13 de julho de 2017, o Presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de reforma trabalhista aprovado pelo Congresso.
A reforma proposta altera mais de 200 (duzentos) dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Dentre elas, destacam-se as seguintes alterações:
– Fim da contribuição sindical obrigatória, que dependerá da anuência expressa do empregado;
– Fracionamento das férias em até três períodos;
– Jornada diária poderá ser de 12 horas, com 36 horas de descanso;
– Fim das horas in itinere, independente da localização da empresa ou do fornecimento de transporte;
– Intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos;
– Pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção;
– Possibilidade de plano de carreira ser negociado entre empregadores e empregados, sem necessidade de homologação nem registro em contrato;
– Regulação do trabalho remoto “home office”;
– Empregados com contrato de trabalho por tempo parcial poderão trabalhar 30 (trinta) horas semanais;
– Compensação das horas de trabalho por acordo individual escrito com o empregado;
– Livre estipulação das regras do contrato de trabalho para empregados com nível superior e salário maior ou igual a duas vezes o teto da previdência (R$11.062,62);
– Não integram a remuneração do empregado, ainda que habituais, os abonos, prêmios, diárias de viagem, ajuda de custo e auxílio-alimentação;
– Não haverá mais necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato;
– Extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego;
Outro ponto da reforma que merece destaque é a regulamentação da terceirização de todas as atividades da empresa, inclusive a atividade principal da contratante. Aos empregados terceirizados são assegurados os mesmos direitos dos empregados da empresa contratante, como alimentação, assistência médica e transporte.
A legislação veda que empregados demitidos sejam sócios da contratada ou trabalhem como terceiros no prazo inferior a 18 (dezoito) meses após a rescisão do contrato de trabalho.
A alteração entrará em vigor no prazo de 120 dias a partir da sanção pelo Presidente.
Por fim, o governo editará medida provisória com novas alterações, sendo que a alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
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