

Regime aduaneiro especial de lojas francas de fronteira terrestre tem novo modelo
14 / 02 / 2018
NoticiasRegime aduaneiro especial. Para viabilizar a implementação do futuro regime aduaneiro especial de loja franca de fronteira terrestre, a Receita Federal desenvolve nova interface. O objetivo é facilitar a comunicação entre os seus sistemas internos de controle e de fiscalização aduaneira. E também os sistemas informatizados das empresas interessadas em operar o referido regime.
O novo regime colocará em prática o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 307, de 2014. O texto diz que “permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil vender mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional”.
Com esse regime, as cidades gêmeas de fronteira terrestre poderão incrementar o comércio entre fronteiras. Permitindo-se a venda de mercadoria estrangeira em território nacional, com isenção de tributos dentro dos critérios estabelecidos na Portaria.
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Com o intuito de dar publicidade e de viabilizar o desenvolvimento de soluções de TI dessas empresas, a Receita Federal divulga o modelo de dados elaborado, que deverá servir como parâmetro de conexão entre os sistemas de governo e privados.
Convém destacar que o referido modelo poderá sofrer pequenos ajustes e modificações. Decorrentes de testes que serão realizados em parceria entre a Receita Federal e as empresas interessadas em participar do projeto piloto, previsto para abril deste ano.
Para se habilitar a participar dos testes iniciais do sistema, a empresa deve encaminhar uma mensagem manifestando o seu interesse para o seguinte endereço de e-mail: eqrea.df.coana@receita.fazenda.gov.br.
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