Publicado Decreto que prorroga redução de jornada e suspensão de contrato
25 / 08 / 2020
Covid-19Por meio do Decreto nº 10.470, publicado em 24 de agosto de 2020, o Presidente prorrogou o programa que permite empresas suspenderem contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.
O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus (http://www.lassori.com.br/as-novidades-da-lei-14-020-em-relacao-a-mp-936/) e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), calculado dentro de uma porcentagem de que o empregado receberia do seguro-desemprego relacionada à queda de renda.
De acordo com o Decreto, o prazo máximo para celebrar os acordos de redução da jornada de trabalho e salário, bem como o de suspensão do contrato de trabalho ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020).
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