HomeBlogArtigosLGPD nas relações de trabalho

LGPD nas relações de trabalho

LGPD nas relações de trabalho

LGPD nas relações de trabalho

Desde o dia 18 de setembro de 2020 está em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14/08/2018 –, que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. O seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Para auxiliar a sua empresa, desenvolvemos o artigo LGPD nas relações de trabalho.

Com a implementação dessa lei, empresas de todos os portes e segmentos passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de determinações legais e administrativas.

E, desde 1º de agosto de 2021, as fiscalizações e as sanções administrativas podem ser aplicadas pelo órgão regulador, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As empresas que descumprirem as regras ficarão sujeitas a sanções administrativas que incluem advertência, multa simples ou diária de até 2% (dois por cento) do faturamento, limitada até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Na busca pela preservação dos direitos dos titulares de dados, a LGPD estabelece fundamentos e princípios a serem observados durante o tratamento de dados pessoais.

Entretanto, a LGPD não traz nenhum dispositivo expresso que se refere especificamente à proteção de dados pessoais nas relações de trabalho, o que poderia suscitar discussões quanto ao seu alcance no âmbito das relações trabalhistas.

LGPD nas relações de trabalho

Entretanto, diante da quantidade de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que são compartilhados pelos inúmeros e diversificados departamentos das empresas, a LGPD possui aplicação direta nas relações de trabalho. Por isso é necessária a conformidade em todas as fases existentes de relacionamento do empregador com os seus empregados.

Na rotina das relações de trabalho, podemos citar as fases da contratação em que há constantemente o tratamento de dados dos empregados:

  1. Pré-contratação: com a obtenção de dados de identificação, currículo, referências do candidato à vaga de emprego, dentre outros;
  2. Durante o contrato de trabalho: dados para registro de empregados, dados bancários para pagamento de salários, filiação sindical, dados relativos à saúde como exames ocupacionais, atestados médicos, dentre outros;
  3. Após o término do contrato de trabalho: com o armazenamento das informações dos antigos empregados para fins trabalhistas, previdenciários e para disponibilização aos órgãos públicos de fiscalização.

Como a empregadora é definida na lei como “controladora”, com responsabilidade sobre os dados dos funcionários a que tem acesso, recomenda-se a celebração de Termo de Ciência, no qual é esclarecido como os dados pessoais e sensíveis são coletados, armazenados e tratados pela empresa, esclarecendo-se, minuciosamente, as finalidades e a base legal de cada dado informado pelo funcionário.

Por exemplo, em relação aos dados bancários coletados, a finalidade é efetuar o pagamento de salários e benefícios. Quanto às questões relacionadas ao plano de saúde, exames admissionais e exames periódicos, por serem dados sensíveis, exigem tratamento especial já que imputam não somente responsabilidade à empresa empregadora, mas penalidade severa em caso de não cumprimento das exigências legais.

Outro ponto importante trazido pela LGPD refere-se à imagem do funcionário para fins de monitoramento, publicidade ou ações de marketing interno da empresa. Por ser um dado sensível, é necessário formalizar o Termo de Ciência e/ou Termo de Consentimento em documento apartado do contrato de trabalho.

Quadro de aviso de aniversariantes, cartão de visitas, funcionários do mês, publicações em mídias sociais corporativas, monitoramento de câmeras de segurança são práticas que precisam ser adequadas a LGPD.

Recomenda-se, além da celebração dos Termos, a atualização da Política de Privacidade da empresa com divulgação em seu website e em local de fácil acesso aos funcionários.

A LGPD exige proteção não somente aos dados dos funcionários, mas também de seus dependentes e, por isto, é importante atualizar as Políticas do Departamento de Recursos Humanos não somente com relação ao uso dos dados internamente pela empresa, mas também com relação ao compartilhamento com terceiros.

Neste contexto, é necessário entender as necessidades de cada empresa para adequar as Políticas do Departamento de Recursos Humanos e os documentos correlatos acima mencionados (Política de Privacidade, Termo de Consentimento e do Termo de Ciência, contrato de trabalho) à LGPD.

Leia também:

Adequação de contratos de trabalho à LGPD

Vale destacar ainda que na esfera trabalhista os funcionários podem iniciar demandas judiciais exigindo o cumprimento da LGPD pela empresa, a empregadora, sobre o tratamento de seus dados pessoais (informação que permite identificar, direta ou indiretamente, o empregado, tais como, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, dados bancários, estado civil) e seus dados sensíveis (origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde).

Em suma, a LGPD nas relações de trabalho vai ratificar o que as normas/ leis trabalhistas expressam, quanto à responsabilidade jurídica que o empregador detém em relação aos dados de seus empregados, quanto a existência de boa-fé no tratamento de dados dos empregados pelo empregador, bem como aprimorar a segurança no armazenamento de dados.

Artigo escrito pela advogada Nathalia Valverde, que atuou na equipe do Lassori Advogados

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

contato@ lassori.com.br

Rua Araguari, nº 835 – 3º andar
Moema – SP
04514-041

Rua Padre Joaquim Franco de Camargo Júnior, nº 135
Jardim Montezuma, Limeira – SP
13480-361

(11) 3342-5200

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Kun Young Yu

Advogado e Head do Korea Desk do Lassori Advogados.

Tem vasta experiência no atendimento de empresas coreanas que atuam no Brasil, tais como, LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung, Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, entre outras. Atualmente é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Coreia.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Moura

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?