

ITCMD não pode ser cobrado sobre heranças e doações no exterior
10 / 09 / 2021
NoticiasO Supremo Tribunal Federal se manifestou contra o recurso apresentado pelo Estado de São Paulo para tentar reduzir o impacto bilionário da decisão que proibiu a cobrança de tributo sobre as heranças e doações de bens no exterior. O julgamento dos chamados embargos de declaração foi finalizado no dia 2 deste mês no Plenário Virtual. A matéria é do Valor Econômico (Joice Bacelo).
Os ministros confirmaram a proibição de cobrança do ITCMD, a partir do dia 20 de abril, e liberaram os contribuintes com ações judiciais em curso de pagar valores passados.
Para São Paulo, o impacto será de pelo menos R$ 2,6 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado. Esse cálculo leva em conta as ações judiciais distribuídas contra a contra a cobrança do ITCMD até a data do julgamento, no mês de fevereiro – ou seja, dois meses antes da publicação do acórdão. Saiba mais no próprio jornal.
Leia também:
Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e heranças no exterior
Também foram modulados os efeitos da decisão, de tal forma que ela somente será eficaz para “fatos geradores” ocorridos após a publicação do acórdão, salvo os que já são objeto de discussões judiciais ainda não transitadas em julgado.
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