Governo prorroga, mais uma vez, os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho
14 / 10 / 2020
Covid-19Por meio do Decreto nº 10.517/2020 publicado em 14/10/2020, foram prorrogados, mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:
Sendo assim, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados) ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
De acordo com o Decreto, os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Lembramos que os mencionados prazos máximos ficam limitados à duração do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.
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