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Funcionário acima de 50 anos pode fracionar férias se houver acordo e solicitação por escrito

Funcionário acima de 50 anos pode fracionar férias se houver acordo e solicitação por escrito

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Aos funcionários com mais de 50 anos, a CLT veta o fracionamento de férias, mas não se houver acordo coletivo. Neste caso é permitido. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um economista da Companhia Paranaense de Energia (Copel) contra decisão que afastou o pagamento em dobro de dois períodos de férias usadas de forma parcelada.

O acordo coletivo de trabalho vigente à época, neste caso julgado, admitia o fracionamento das férias a empregados com mais de 50 anos, como o economista, e havia um pedido dele por escrito.

 

Entenda mais – O economista, entretanto, alegou que foi obrigado a dividir as férias, mesmo havendo legislação que garante 30 dias corridos de descanso, e pedia o pagamento em dobro dos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. A Copel recorreu, alegando que a norma coletiva, firmada com o sindicato da categoria, previa a possibilidade de fracionamento em dois períodos se fosse de interesse dos trabalhadores, mediante requerimento deles por escrito.

Baseado em documentos que demonstraram que houve pedido do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu da condenação o pagamento das férias correspondentes.

 

Fontes: Conjur/ Assessoria de Imprensa do TST

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