

Receita prorroga prazos para entrega da ECD e ECF
21 / 05 / 2022
NoticiasA Receita Federal prorrogou, na quinta-feira, 19, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.
A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.
O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.
A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2082/2022.
- Sobre
- Últimos Posts


Lassori
Somos um escritório de advocacia voltado para empresas com gestão familiar ou cuja tomada de decisões está centrada em sócios/ acionistas fundadores. Nosso compromisso é oferecer as melhores soluções jurídicas para o negócio dos nossos clientes, sem riscos, numa perspectiva integrada entre as diversas áreas da empresa (finanças, contabilidade, comercial, contratos etc.), e adequadas a cada realidade organizacional.
Últimos posts por Lassori (exibir todos)
- Ficar no imóvel com filhos não afasta direito do ex-companheiro à extinção do condomínio - 17 / 06 / 2022
- Supremo quer lei sobre herança no exterior - 08 / 06 / 2022
- Receita prorroga prazos para entrega da ECD e ECF - 21 / 05 / 2022