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Varas especializadas em crimes tributários no TJSP

Varas especializadas em crimes tributários no TJSP

varas especializadas em crimes tributários

O caderno Legislação & Tributos, do jornal Valor Econômico, traz, na página E1 (28/01), a notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo instalará, ainda neste ano, duas varas especializadas em crimes tributários, contra a ordem tributária e a lei de licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Elas receberão os processos que hoje tramitam no Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães.

“A maioria dos processos que será distribuída às duas varas especializadas de São Paulo está relacionada aos crimes tributários. São 1.545 ações penais e 6.193 inquéritos em andamento. O restante, em menor quantidade, divide-se entre casos que envolvem licitações (77 ações e 154 inquéritos), lavagem de dinheiro (87 ações e 530 inquéritos) e organizações criminosas (153 processos)”, relata a reportagem, de autoria de Joice Bacelo e Beatriz Olivon, respectivamente repórteres de São Paulo e Brasília.

 

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O texto fala também de iniciativas similares, já existentes nos Estados de Ceará e da Bahia.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, demandas dessas naturezas têm grau de complexidade diferenciado. “Casos que de organizações criminosas envolvem com frequência interceptações telefônicas, buscas e apreensões e mesmo o instituto da colaboração premiada. Além disso, costumam ter, em média, número de réus superior aos de outros casos criminais”.

Os estudos para a criação dessas varas – elaborados pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Presidência da Seção de Direito Criminal, em regime de cartório único, com a finalidade de processar e julgar crimes contra a Ordem Tributária e contra a Economia (arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei n° 8.137/90); crimes da Lei de Licitações (arts. 89 e 98 da Lei nº 8.666/93; crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/98); e crimes de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13), em observação à Recomendação CNJ n° 3/06 – tiveram início quando o hoje presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, era corregedor-geral da Justiça.

No final do ano de 2018, o parecer e a minuta de Resolução (que remaneja a competência das 33ª e 34ª Varas Criminais para 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital), elaborados pelos juízes assessores Carlos Eduardo Lora Franco e Rodrigo Nogueira (Corregedoria Geral da Justiça) e Paulo Rogério Bonini (Presidência da Seção Criminal), foram aprovados pelos desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atual corregedor-geral da Justiça) e Fernando Antonio Torres Garcia (atual presidente da Seção de Direito Criminal) e encaminhados ao Conselho Superior da Magistratura.

A matéria está disponível no site do jornal.

 

Fonte: Comunicação Social TJSP

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