Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União
19 / 06 / 2020
Covid-19Por meio da Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia.
Esta modalidade de transação será por adesão, acessando o portal REGULARIZE, durante o período de 1º de julho até 31 de dezembro de 2020, e tem como foco os débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Para os devedores pessoas jurídicas, o impacto na capacidade de geração de resultados será considerado a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 – com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
No caso das pessoas físicas, referido impacto será considerado a redução da renda das pessoas físicas, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 – com início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
Benefícios da transação:
Possibilita a entrada referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
(i) dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
(ii) dividido em até 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Estão excluídos desta modalidade os débitos de FGTS, Simples Nacional e de multas criminais.
Já em relação aos débitos previdenciários estes terão número máximo de parcelas de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
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