O presidente sancionou, com vetos, a Lei 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei foi publicada hoje, 19/05, e deverá dar fôlego financeiro a milhares de microempresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
De acordo com a lei, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Ainda, a lei estabelece que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses, observados os seguintes parâmetros:
- taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;
- prazo de 36 meses para o pagamento;