Publicada MP que reduz contribuição das empresas para o ‘Sistema S’
01 / 04 / 2020
Covid-19O presidente, visando desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise, assinou a Medida Provisória 932/2020 que reduz em 50% as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP).
A redução das contribuições pagas pelas empresas entra em vigor nesta quarta-feira, dia 1º, e vai durar até 30 de junho.
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