PGFN suspende prazos e atos de cobrança e altera procedimentos
25 / 03 / 2020
Covid-19A nova rotina de cobrança da PGFN suspende o prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (PERT), retomando a contagem ao final do período de 90 dias, ou seja, até 17 de junho de 2020.
Mesmo com o prazo suspenso, os contribuintes poderão se manifestar normalmente, por meio do portal Regularize. Além disso, a PGFN também suspendeu a instauração de novos procedimentos, de forma que, nesse período, não haverá envio de cartas e publicação de editais de notificação.
As cartas eventualmente recebidas durante o período ou com prazos em curso terão os prazos de manifestação suspensos, mas os contribuintes poderão, caso queiram, apresentar desde logo a impugnação.
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