PGFN e Receita prorrogam validade das certidões emitidas
25 / 03 / 2020
Covid-19A expedição de certidões de regularidade fiscal no âmbito da Receita Federal é regulada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/2014, que estabelece prazo de validade de 180 dias, contados da emissão da certidão, para as Certidões Negativas de Débitos e Certidões Posivitas com Efeios de Negativa de Débitos.
Na tentativa de reduzir o impacto econômico ocasionado pela pandemia, foi publicada em 23/03/2020 a Portaria Conjunta nº 555, da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prorrogando pelo prazo de 90 (noventa) dias as certidões expedidas até a data da publicação da portaria.
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