HomeBlogNoticiasCrise leva Fazenda Nacional a facilitar pagamento de dívidas

Crise leva Fazenda Nacional a facilitar pagamento de dívidas

Crise leva Fazenda Nacional a facilitar pagamento de dívidas

Contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa poderão aderir, a partir de julho, ao que está sendo chamado de “transação excepcional”. O programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece parcelamento com valor de entrada reduzido e descontos de até 100% em multas e juros (no pagamento de dívidas).

Para ter direito ao benefício, no entanto, o contribuinte terá que demostrar não ter capacidade financeira para arcar com os valores integrais da dívida. E apresentar as receitas obtidas em 2019 e no primeiro semestre de 2020 — a situação de pandemia será considerada. Também serão exigidas outras informações como patrimônio e quantidade de empregados.

Esses dados serão cruzados com informações da base da PGFN. Comprovada a incapacidade de pagamento do valor original da dívida, o contribuinte receberá as propostas para a quitação parcelada com descontos e fará a escolha.

Tudo será feito por meio do Regularize, programa que pode ser acessado no site da procuradoria. “Nada impede que o contribuinte que tentou em julho e não conseguiu, tente novamente em outros meses, porque a situação pode mudar em razão da pandemia”, diz Cristiano Neuenschwander, procurador-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.

O prazo de adesão se encerra no dia 29 de dezembro, último dia útil do ano. A PGFN estima que 70% dos cinco milhões de contribuintes que têm débitos inscritos na dívida ativa estejam elegíveis ao programa. E, segundo o procurador João Grognet, coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN, R$ 56 bilhões deverão ser renegociados.

A nova transação está prevista na Portaria nº 14.402, publicada ontem no Diário Oficial da União. Serão elegíveis as dívidas de até R$ 150 milhões. Contribuintes com débitos acima desse valor poderão negociar com a PGFN, mas por meio de uma outra modalidade, a transação individual — em que as partes sentam para conversar.

A portaria publicada ontem é a segunda para o período de pandemia. A primeira, chamada de “transação extraordinária” havia sido publicada em abril e tem prazo de adesão previsto para até o dia 30 deste mês. Cerca de 30 mil contribuintes já aderiram, o que, segundo a PGFN, representa a negociação de R$ 8 bilhões.

As condições, agora, no entanto, são mais vantajosas. A portaria publicada em abril previa valor de entrada reduzido e parcelamento, mas não concedia descontos.

Na 14.402, publicada ontem, a entrada será de 4% do valor total da dívida, que poderá ser parcelado em até 12 meses. O restante, com desconto em juros e multas, poderá ser quitado em até 84 meses pelas empresas em geral. O prazo poderá alcançar 145 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.

Os descontos, de até 100% em juros e multas, vão variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a situação da dívida e o parcelamento escolhido — quanto mais vezes, menor o desconto. Além disso, a redução não poderá ser maior que 50% do valor total da dívida. O limite é para que o montante principal da dívida, sem os encargos, não seja reduzido.

O valor menor de entrada, parcelado em 12 meses, foi pensado para o período de menor capacidade financeira das empresas, por causa da crise gerada pela covid-19. Daniel Saboia, assessor especial da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União, diz que o período de adaptação das empresas deve se estender até o começo de 2021, com a retomada prevista para o mês de abril.

“A transação vem para trazer instrumentos para que consigamos atravessar esse período”, diz. “Em vez de exigir a retomada fiscal, estamos postergando e considerando um ano de parcelas módicas da dívida”, acrescenta. A transação tributária surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988.

Duas portarias trouxeram as regras para a transação em abril, a 9.917 e a 9.924. A primeira tratava das normas gerais. Só podiam participar contribuintes com situação cadastral que indicasse irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou com o CNPJ baixado. A Portaria 9.924 estabeleceu pela primeira vez condições para a transação em razão dos efeitos da pandemia.

Ricardo Soriano de Alencar, o procurador-geral da Fazenda Nacional, frisa que “a transação não é um Refis”. “É um instrumento muito mais refinado, avalia cada contribuinte”, afirma.

De acordo com a PGFN, quase 90% dos contribuintes que se utilizaram de Refis nos últimos anos tinham capacidade para pagar suas dívidas de forma integral.

Há discussão no Congresso, no entanto, sobre a criação de um novo Refis, o que, para a advogada Andréa Mascitto, pode deixar os contribuintes em compasso de espera. “As empresas estão esperando para ver se esse Refis vai sair para decidir o que é mais vantajoso”, diz.

Para ela, no entanto, a “procuradoria caminhou bem” ao disponibilizar a transação. “Deu um alento no meio dessa incerteza de Refis ou não e incentiva a conformidade fiscal”, acrescenta. Julio Janolio, vê a possibilidade de descontos, prevista na portaria da PGFN, como interessante. Mas ele também cita os projetos de lei que preveem a criação de um novo Refis — tratam-se do PL nº 152, no Senado, e o PL nº 2.735, na Câmara.

“São mais vantajosos para os contribuintes”, diz. “Preveem descontos de até 100% em multa e juros e também a possibilidade de pagamento com prejuízo fiscal acumulado”. O contraponto, no entanto, acrescenta, é que não há, até agora, sinalização mais contundente de que serão aprovados.

Fonte: Valor Econômico/ Joice Bacelo

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

contato@ lassori.com.br

Rua Araguari, nº 835 – 3º andar
Moema – SP
04514-041

Rua Padre Joaquim Franco de Camargo Júnior, nº 135
Jardim Montezuma, Limeira – SP
13480-361

(11) 3342-5200

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Kun Young Yu

Advogado e Head do Korea Desk do Lassori Advogados.

Tem vasta experiência no atendimento de empresas coreanas que atuam no Brasil, tais como, LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung, Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, entre outras. Atualmente é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Coreia.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Moura

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?