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Lei Anticorrupção – União abre 183 processos e penaliza 30 empresas em 4 anos

Lei Anticorrupção – União abre 183 processos e penaliza 30 empresas em 4 anos

Lei Anticorrupção – 183 processos

Lei Anticorrupção passou a vigorar no Brasil no desde o dia 29 de janeiro de 2014. A partir dela, empresas que praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas e mesmo punidas com sanções administrativas. Em quatro anos, o governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram iniciados em 2017. Até agora, os inquéritos resultaram na aplicação de 30 penalidades.

Os órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados foram os ministérios da Fazenda, com processos 62, de Minas e Energia, com 42, e da Saúde, com 34.

 

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Em seguida, estão as pastas da Justiça e Cidadania, com 11, Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicações, com 9, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com 8, e Educação, com 6.

No fim da fila, Transportes, Portos e Aviação Civil, com 5 inquéritos, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com 3, Desenvolvimento Social e Agrário, com 2, e Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com 1.

 

Lei da Empresa Limpa

De acordo com a lei, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é da competência da Controladoria-Geral da União (CGU) a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos. Corregedor-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega reconhece que o número não é elevado, o que para ele está atrelado sobretudo ao fato de a lei ainda ser recente e também devido ao recorte temporal, pois a regra só vale para atos ilícitos praticados depois de sua entrada em vigor.

O corregedor afirmou, contudo, que há “uma tendência de crescimento, como vimos ocorrer em 2017”, ano que registrou 83,6% do total até aqui.

“Esse número do governo federal representa que, de fato, a lei pegou e está sendo aplicada. É um trabalho constante e que está sendo aprimorado”, acrescentou. Nesse sentido, o órgão também trabalha na capacitação de servidores que atuam diretamente nos processos.

As empresas responsáveis por atos lesivos ficam submetidas a dois tipos de sanção: multa de até 20% do último faturamento bruto e publicação da decisão em meios de comunicação de grande circulação na área de atuação do grupo, pelo prazo de 30 dias. A publicação deve ser paga pelo infrator. Segundo dados da CGU, corrupção a fim de obter benefício especifico por meio de propina é a situação mais comum. Até agora, foram aplicadas 23 multas pelos órgãos federais, totalizando R$ 12 milhões. Sete empresas tiveram a condenação divulgada publicamente. A lei prevê que os recursos podem ser destinados preferencialmente ao órgão ou entidade lesada.

 

Cultura empresarial – Em estados e municípios, o total é ainda menor. Foram apenas 14 punições baseadas na Lei Anticorrupção, sendo quatro publicações extraordinárias e 10 multas, no valor de R$ 6 milhões. Em muitos deles, a lei ainda não foi regulamentada para, por exemplo, definir a dosimetria das penas, o que dificulta a aplicação da regra.

Para estimular que isso seja feito, a CGU criou materiais voltados aos demais entes federativos, a exemplo da cartilha “Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios”, disponível na internet.

A Lei Anticorrupção passou a vigorar em meio ao crescimento de denúncias contra grandes companhias, como a Odebrecht, derivadas da Operação Lava Jato. Nesse contexto, “o próprio setor privado passa a ter mais ciência do prejuízo causado por essa prática”, como seu impacto na concorrência, exemplificou o corregedor.

 

Compliance – Para Antônio Carlos Vasconcellos, houve crescimento das discussões sobre compliance, expressão que faz referência aos mecanismos internos às empresas para prevenir, detectar e dar respostas em casos de práticas de corrupção. Comunicação periódica ao Conselho de Administração e à Diretoria, elaboração de relatório de riscos regulatórios e de compliance e manutenção de dados atualizados são algumas dessas práticas.

Para o futuro, a perspectiva é que também passe a ser colocada em cheque a cultura dos grupos privados no Brasil. “A discussão hoje vai além da crítica ao corrompido, alcançando também o corruptor e os mecanismos que têm que ser adotados por ambos para mudar esse cenário”, concluiu o corregedor-geral.

 

Fonte: Agência Brasil

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Sócio-fundador

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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