HomeBlogNoticiasReceita Federal exige de empresas informações sobre exclusão do ICMS

Receita Federal exige de empresas informações sobre exclusão do ICMS

Receita Federal exige de empresas informações sobre exclusão do ICMS

informações sobre exclusão do ICMS

A Receita Federal tem notificado contribuintes para informarem, em um prazo de 20 dias, o método que decidiram adotar para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Os comunicados estão partindo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, e já foram recebidos por empresas do setor varejista.

São companhias com decisões administrativas ou judiciais garantindo a existência do crédito tributário – decorrente da exclusão do imposto – e que ainda não fizeram a habilitação perante a Receita Federal.

Trata-se de um texto padrão. O Fisco pede o detalhamento do cálculo e faz outras duas solicitações: para o contribuinte informar a base legal, administrativa ou judicial que garante a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins e para que apresente a origem do valor do imposto excluído.

Consta que o documento “não caracteriza início do procedimento fiscal”. A Receita Federal “lembra”, no entanto, que “a não observância das regras de elaboração e apresentação da EFD [Escrituração Fiscal Digital, o arquivo digital onde constam as informações dos contribuintes] enseja a aplicação de penalidades previstas no artigo 10 da Instrução Normativa nº 1.252/2012”.

Essas notificações são consequência da Solução de Consulta nº 13, que foi publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em 2018. A norma foi construída a partir de interpretação do Fisco sobre o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu pela retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins.

Consta no texto que os contribuintes devem usar no cálculo o ICMS efetivamente recolhido ao Estado e não o destacado em nota fiscal. Esse entendimento, na prática, reduz os créditos aos quais os contribuintes têm direito, já que o recolhido é geralmente menor do que o destacado na nota (em razão do regime da não cumulatividade do imposto estadual e de benefícios fiscais que a empresa possa ter direito).

Essa discussão está nos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o acórdão do Supremo – ainda pendentes de julgamento – e também consta em recursos levados pela Fazenda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A demora do Judiciário em encerrar a discussão sobre o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins tem feito com que as empresas adotem uma postura mais cautelosa para o aproveitamento dos créditos. A maioria das que já tem decisão transitada em julgado está habilitando perante à Receita Federal o “valor cheio”, com base no ICMS destacado na nota, mas fazendo as compensações (uso de crédito para pagar tributos) somente até o limite do valor calculado com base no ICMS efetivamente recolhido.

Não é só o impasse relacionado às compensações, porém, que tem gerado demanda nos escritórios de advocacia. As empresas do lucro real, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, ao ter o crédito reconhecido por decisão judicial têm de deixar na mesa, para a União, 34% dos valores aos quais têm direito. A fatia é referente ao recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

 

Fonte: site do jornal Valor Econômico – 30/07 – o texto completo está disponível no jornal

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Helen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Maria de Mouras

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Alves Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?