Contratos com a administração pública
18 / 03 / 2020
Covid-19Nos contratos celebrados sob o manto da Lei das Licitações, o artigo 65 permite a alteração do contrato, mediante acordo entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Portanto, recomenda-se que seja iniciado tratativas com o ente público se houver o contrato administrativo que tenha risco de inadimplemento parcial ou total. A Lei nº 13.973 de 06 de fevereiro de 2020 permite a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
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