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Casado não precisa de aprovação do cônjuge para avalizar título de crédito

Casado não precisa de aprovação do cônjuge para avalizar título de crédito

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a autorização do cônjuge para a validade de aval dado como garantia de crédito não é necessária.

No caso analisado, a autora do recurso tentava anular judicialmente o aval prestado pelo marido em títulos de crédito. A justiça do estado de Minas Gerais aceitou parcialmente o pedido e decretou a nulidade dos avais apenas em relação à esposa.

Ainda insatisfeita, a autora recorreu ao STJ e pediu a nulidade integral do aval prestado pelo marido, já que não houve manifestação de consentimento dela na transação.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que manter a submissão da validade do aval ao consentimento do cônjuge comprometeria a capacidade de circulação garantida aos títulos de crédito e afetaria a aceitação no mercado.

Por isso, o pedido da mulher foi negado.

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Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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