Foi confirmada a revogação do dispositivo da Medida Provisória 927/20 que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por 4 (quatro) meses, durante o período de calamidade pública para enfrentamento da crise emergencial causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
A revogação do artigo 18 se deu pela edição de outra medida provisória (MP 928/20), publicada pelo Governo Federal na noite desta segunda-feira (23/03).